O princípio da reserva legal constitui-se na garantia individual de que o poder de punir do Estado em matéria penal será exercido nos limites da norma positivada, permitindo a criação de tipos penais incriminadores e a instituição de penas por intermédio de:
Os chamados tipos penais permissivos autorizam a prática de determinadas condutas que, a princípio, seriam classificadas como antijurídicas. As excludentes de ilicitude penalmente positivadas são exemplos claros dessa espécie de permissão legal. Levando em conta o que ora se expõe, podemos afirmar corretamente que: