Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em
linguagem de fácil compreensão, podendo conter quaisquer informações negativas que
possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.
A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a publicidade
enganosa, definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor
igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais,
salvo hipótese de engano justificável.