O Código de Defesa do Consumidor, com base nos princípios de acesso aos órgãos
administrativos e da facilitação de defesa dos direitos do consumidor, admite a celebração
de cláusula contratual que determine a utilização compulsória de arbitragem.
Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em
prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno
direito as cláusulas que estabeleçam a perda parcial das prestações pagas em benefício do
credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do
produto alienado.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de pleno direito das cláusulas
contratuais abusivas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, que transfiram
responsabilidades a terceiros e estabeleçam inversão do ônus da prova em prejuízo do
consumidor, dentre outras.