A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) proíbe a publicidade
enganosa, definida, exemplificativamente, como a publicidade que seja capaz de induzir o
consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua
assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, em todas as hipóteses de
contratação de fornecimento de produtos e serviços.
Não sendo o vício do produto de consumo sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias,
pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a substituição do produto por
outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia
paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento
proporcional do preço.
A Lei Federal n. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) prevê que a instauração de
inquérito civil obsta a decadência do direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil
constatação, até seu encerramento.