Joana contratou TV por assinatura e, apesar de utilizar regularmente
o serviço, acabou por tornar-se inadimplente.
Em razão das dívidas, passou a receber mensagens frequentes,
inclusive por SMS no celular. Em uma delas, liase
a seguinte frase: quem não paga é caloteiro e tem final
infeliz. Humilhada, ajuizou ação no âmbito da qual requereu
a condenação da empresa ao pagamento de
compensação por danos morais e à devolução em dobro
das quantias que lhe foram cobradas. A empresa contestou
alegando ter agido em exercício regular de direito e
apresentou reconvenção pugnando pela condenação de
Joana ao pagamento do débito acrescido de multa moratória
de 10%, conforme previsto em contrato. Caso se convença
do abuso na forma de cobrança, o juiz deverá julgar