Maria adquiriu, pela internet, vestido que utilizaria no casamento
de seu filho. Ao receber o produto, embora tenha
constatado ser de boa qualidade, concluiu não ter gostado
da cor. Por esta razão, no dia em que o recebeu, contatou
o site de compras postulando o desfazimento do negócio,
com a devolução da quantia paga. O site, porém, afirmou
que desfaz negócios apenas em caso de produtos defeituosos,
e que a responsabilidade por atender o pedido
de Maria seria do fabricante do vestido, conforme disposto
nos termos e condições aceitos quando da realização da
compra. Alegou ainda que, para exercer direito de arrependimento,
Maria deveria ter contratado serviço de garantia
complementar oferecido pela empresa. A loja virtual