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Sobre direito civil
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direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)
A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
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obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
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A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
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A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
obrigacionais; assim, por meio do direito das obrigações, se
estabelece também a autonomia da vontade entre os particulares
na esfera patrimonial. Pode-se afirmar que o direito das
obrigações exerce grande influência na vida econômica, em razão
da inegável constância das relações jurídicas obrigacionais no
mundo contemporâneo; ele intervém na vida econômica, nas
relações de consumo sob diversas modalidades e, também, na
distribuição dos bens. O direito das obrigações é, pois, um ramo
do direito civil que tem por fim contrapesar as relações entre
credores e devedores. Consiste em um complexo de normas que
regem relações jurídicas de ordem patrimonial e que têm por
objeto prestações (dar, restituir, fazer e não fazer) cumpridas por
um sujeito em proveito de outro.
Bruna Lyra Duque. Análise histórica do direito das obrigações.
In: Jus Navigandi. Internet:
A partir das idéias apresentadas no texto acima, julgue os
seguintes itens, acerca do direito das obrigações.
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.
Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações
Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.
Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações
Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.
Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações
Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.
Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações
Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.
Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações
Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.
I - O prazo para o exercício de cláusula de retrovenda tem caráter prescricional e deve ser exercido no tempo máximo de dois anos.
II - A venda feita a contento do comprador não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu desagrado.
III - O prazo para exercer o direito de preferência não poderá exceder a cento e oitenta dias, se a coisa for móvel, ou a dois anos, se imóvel.
IV - A cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.
V - Na venda sobre documentos, a entrega do seu título representativo e dos outros documentos exigidos pelo contrato não substitui a tradição da coisa.
Estão corretas APENAS as afirmações
I - Ela é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, quando esta questão se achar decidida no juízo criminal.
II - Em caso de homicídio, sua indenização consiste, tão somente, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família.
III - Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
IV - O valor da indenização por injúria, difamação ou calúnia, quando o ofendido não puder provar prejuízo material, corresponderá a 10% (dez por cento) de seus rendimentos.
V - A queixa ou denúncia falsa, ainda que não importe em prisão, constitui ofensa à liberdade pessoal.
Estão corretas APENAS as afirmações