Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência
ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem,
ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. O
abuso de direito também configura ato ilícito que pode ser
indenizado, verificando-se o mesmo quando
Tony, dirigindo seu carro prudentemente e de acordo com as regras de trânsito, se depara
com uma situação aterrorizante: um ladrão, durante um assalto, empurra uma senhora para o
meio da rua em sua direção. Buscando salvar a vida da senhora, ele desvia o seu carro e
atinge, em cheio, uma loja, destruindo toda a vitrine do estabelecimento. Segundo o Código
Civil, nesse caso, Tony
Leandro, na condução de sua motocicleta, para não causar mal maior, decide deliberadamente jogá-la contra o automóvel de
Roberto, provocando-lhe dano, evitando, assim, o atropelamento de Paulo, que, imprudentemente, atravessou a rua fora da
faixa de pedestre e sem se atentar para o trânsito de veículos. Nesse caso, no tocante à colisão do veículo, Leandro terá
praticado ato