O Estatuto da Pessoa Com Deficiência (Lei
nº 13.146 de 06.06.2015), modificou os artigos
3º e 4º do Código Civil. Sobre as mudanças
ocorridas, é CORRETO afirmar:
Considerando as seguintes hipóteses: (1) um dos
cônjuges descobre, após o casamento, que o outro é
portador do vírus HIV, contraído anteriormente ao
matrimônio; e (2) havia ocorrido o defloramento da
mulher antes do casamento, é lícito afirmar tratar-se,
respectivamente, de casamento: