A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a
pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida
civil. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo(a):
Segundo posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é possível reconhecer a
usucapião do domínio útil de bem público sobre o qual tinha sido, anteriormente, instituída
enfiteuse, pois, nessa circunstância, existe apenas a substituição do enfiteuta pelo
usucapiente, não havendo qualquer prejuízo ao Estado.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o abandono afetivo de filho pode
ensejar ao pai a responsabilidade por dano moral desde o conhecimento da gravidez e o
prazo prescricional da pretensão reparatória começa a fluir a partir da maioridade do autor.