Bruna promove ação de cobrança em face de
Marlene, buscando o reembolso da quantia de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). A ré apresentou sua
defesa e o pedido foi julgado procedente por sentença. No
curso do prazo de apelação, a ré foi alertada que haveria
prescrição a ser declarada e que não foi elemento de
defesa apresentado. No recurso de apelação, a ré alegou
prescrição da pretensão autoral. Nos termos do Código
Civil, a prescrição:
P. é filho de D.D.G. e esta sofreu agressão que lhe
causou grave dano, tendo repercussão na sociedade do
local onde ambos mantêm seu domicílio. Nesse caso,
P pode propor ação de responsabilidade civil contra os
causadores do dano, sendo essa hipótese conhecida na
doutrina como dano: