Ana Lúcia e Heitor, ela com sessenta e cinco, ele com sessenta e sete anos, casam-se pelo regime de comunhão universal,
tendo antes estipulado pacto antenupcial por escritura pública para adoção desse regime; dois anos depois arrependem-se e
requerem judicialmente alteração do regime para o de comunhão parcial de bens. Em relação a ambas as situações,