Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem
civil. Assim dispõe o artigo 1° do Código Civil em relação
à personalidade e à capacidade das pessoas naturais.
Os atos de registro civil têm por função específica provar
a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de
terceiros. Diante dessa finalidade, far-se-á a averbação
em registro público: