Um adolescente de 15 anos recebe da mãe a notícia de que aquele que como pai o criara, e assim consta de seu registro de
nascimento, falecido no ano anterior, não é seu pai biológico. O pai biológico, a seu turno, embora reconheça o fato, não tem a
intenção de se aproximar do adolescente, de modo a provê-lo de suporte emocional e material. Diante do impasse, o
adolescente pretende socorrer-se das vias judiciais para ver comprovada e reconhecida formalmente a paternidade biológica,
mas gostaria que fosse preservada em seu registro de nascimento a indicação de filiação daquele que como pai o criou.
À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a pretensão do adolescente é