Filipe deve a Pedro o valor de R$ 5.000,00. Não tendo
dinheiro, Filipe propõe, como exímio carpinteiro que é,
celebrarem um contrato de prestação de serviços de carpintaria
na residência de Pedro, até o valor devido. Esta
contratação caracterizará, em relação à dívida anterior,
Lucas e Gustavo celebram contrato de prestação de serviços para criação e manutenção do jardim de Lucas, cabendo
a Gustavo os serviços de jardinagem. O contrato
prevê multa no valor total da obrigação ajustada, com renúncia
das partes a abatimento desse montante, ocorrendo
porém sua resilição após um terço de seu cumprimento,
por ato unilateral de Gustavo. Lucas cobra a multa em
seu total. Nesse caso, o juiz deve