O artigo 7º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB estabelece regras para o instituto do casamento, e na dissolução no que se refere, especificamente, ao domicílio. Essas regras dispõem o seguinte:
Na obrigação, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, a obrigação não se extingue automaticamente, de acordo com o Código Civil. Assim, falecendo um dos devedores solidários, tendo esse devedor deixado 2 (dois) filhos, o Código Civil dispõe o seguinte:
A sentença absolutória do júri não expressa se o resultado se deu por insuficiência ou não de provas, podendo inclusive ocorrer contrariamente à prova dos autos. No que tange à indenização civil nos casos de julgamento por jurados, tem-se o seguinte: