Capacidade de fato, ou de exercício de direito, é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil, do que decorre que a incapacidade consiste na restrição legal ao exercício deles. Nesse sentido, são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
Considerando que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, uma pessoa viole direito de outra e lhe cause dano, ainda que exclusivamente moral, ela terá: