A Lei de Introdução ao Código Civil, Decreto-lei n. 4657, de 4 de setembro de 1942, dispõe, em seu artigo 3° , que "Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece." O princípio da irrelevância do desconhecimento da lei admite
A lesão a um bem que integra os direitos de personalidade deve ser prevenida, sendo ressarcível mediante indenização. Dispõe o artigo 12 do Código Civil que "Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei." Assim,