Questões de Concurso Sobre outros temas de código florestal em direito ambiental
Foram encontradas 199 questões
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Ano: 2024
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
ITAIPU BINACIONAL
Prova:
CESPE / CEBRASPE - 2024 - ITAIPU BINACIONAL - Profissional de Nível Universitário Júnior - Função: Biólogo |
Q2387984
Direito Ambiental
Segundo o Decreto Federal n.º 7.830/2012 e a Lei
n.º 12.651/2012, uma área com vegetação nativa em estágio
primário ou secundário avançado de regeneração é classificada
como área
Ano: 2024
Banca:
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão:
Prefeitura de Turilândia - MA
Prova:
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2024 - Prefeitura de Turilândia - MA - Técnico em Meio Ambiente |
Q2360619
Direito Ambiental
Assinale a alternativa que não representa um dos
objetos para pagamento ou incentivo a serviços
ambientais como retribuição, monetária ou não, às
atividades de conservação e melhoria dos
ecossistemas e que gerem serviços ambientais, tais
como, isolada ou cumulativamente:
Ano: 2024
Banca:
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão:
Prefeitura de Turilândia - MA
Prova:
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2024 - Prefeitura de Turilândia - MA - Técnico em Meio Ambiente |
Q2360618
Direito Ambiental
É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto na
seguinte situação:
Ano: 2024
Banca:
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita
Órgão:
Prefeitura de Turilândia - MA
Prova:
LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita - 2024 - Prefeitura de Turilândia - MA - Técnico em Meio Ambiente |
Q2360617
Direito Ambiental
O poder público municipal contará, para o
estabelecimento de áreas verdes urbanas, com os
seguintes instrumentos, exceto:
Ano: 2023
Banca:
Itame
Órgão:
Prefeitura de Novo Gama - GO
Prova:
Itame - 2023 - Prefeitura de Novo Gama - GO - Engenheiro Ambiental |
Q2344330
Direito Ambiental
Quais os requisitos determinados pelo Código
Florestal (Lei nº 12.651/2012) para a utilização de
apicuns e salgados:
I. Podem ser utilizados somente em atividades de carcinicultura e salinas. Nestas atividades suas utilizações são irrestritas e ilimitadas.
II. Para os casos autorizados por Lei, é preciso considerar o respeito ao requisito de que tais atividades permitidas só poderão ser efetivadas na área total ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País. Há uma exceção para tais regras para os empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
III. O exercício de atividades nos apicuns e salgados dependem de licenciamento não apenas da atividade em si, mas das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, é imprescindível a regularização prévia da titulação perante a União.
IV. O empreendimento em atividades autorizadas em áreas de apicuns e salgados devem respeitar as atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
V. A licença ambiental para áreas de apicuns e salgados será de 15 (quinze) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.
I. Podem ser utilizados somente em atividades de carcinicultura e salinas. Nestas atividades suas utilizações são irrestritas e ilimitadas.
II. Para os casos autorizados por Lei, é preciso considerar o respeito ao requisito de que tais atividades permitidas só poderão ser efetivadas na área total ocupada em cada Estado não superior a 10% (dez por cento) dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% (trinta e cinco por cento) no restante do País. Há uma exceção para tais regras para os empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenham ocorrido antes de 22 de julho de 2008, desde que o empreendedor, pessoa física ou jurídica, comprove sua localização em apicum ou salgado e se obrigue, por termo de compromisso, a proteger a integridade dos manguezais arbustivos adjacentes.
III. O exercício de atividades nos apicuns e salgados dependem de licenciamento não apenas da atividade em si, mas das instalações pelo órgão ambiental estadual, cientificado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, é imprescindível a regularização prévia da titulação perante a União.
IV. O empreendimento em atividades autorizadas em áreas de apicuns e salgados devem respeitar as atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
V. A licença ambiental para áreas de apicuns e salgados será de 15 (quinze) anos, renovável apenas se o empreendedor cumprir as exigências da legislação ambiental e do próprio licenciamento, mediante comprovação anual, inclusive por mídia fotográfica.