O monitoramento ambiental refere-se a um processo de
coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e
sistemático das variáveis ambientais e tem como objetivo:
“Os indicadores de desenvolvimento sustentável fornecem
subsídios para o acompanhamento da sustentabilidade do
padrão de desenvolvimento brasileiro [...], oferecendo um
panorama abrangente de informações necessárias ao
conhecimento da realidade do país, ao exercício da cidadania e
ao planejamento e formulação de políticas públicas para o
desenvolvimento sustentável.” Fonte: https://educa.ibge.gov.br/.
Os indicadores de desenvolvimento sustentável são organizados
em quatro dimensões, que são identificadas como:
De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, destruir ou
danificar floresta considerada de preservação permanente,
mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das
normas de proteção estabelece pena, exceto se o crime for
culposo, de:
O SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação
da Natureza define Unidade de Conservação como o espaço
territorial e seus recursos ambientais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público,
com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime
especial de administração, ao qual se aplicam garantias de
proteção.
A Unidade de Conservação de Proteção Integral tem como
objetivo básico:
A educação ambiental é um elemento fundamental e
permanente da educação nacional e deve estar presente, de
forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo
educativo, em caráter formal e não-formal. De acordo com a Lei
Federal nº 9.795/99, constitui um dos objetivos da Política
Nacional de Educação Ambiental: