Caracteriza crime da Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre
as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências:
Se uma pessoa apanha um espécime nativo da fauna
silvestre não ameaçado de extinção, sem permissão, licença
ou autorização da autoridade competente, agregando-o ao seu
ambiente familiar e domesticando-o, de modo que o animal
passa a demonstrar afeto em relação ao próprio apanhador, o
comportamento praticado, de acordo com a Lei 9.605/1998:
O monitoramento ambiental refere-se a um processo de
coleta de dados, estudo e acompanhamento contínuo e
sistemático das variáveis ambientais e tem como objetivo:
“Os indicadores de desenvolvimento sustentável fornecem
subsídios para o acompanhamento da sustentabilidade do
padrão de desenvolvimento brasileiro [...], oferecendo um
panorama abrangente de informações necessárias ao
conhecimento da realidade do país, ao exercício da cidadania e
ao planejamento e formulação de políticas públicas para o
desenvolvimento sustentável.” Fonte: https://educa.ibge.gov.br/.
Os indicadores de desenvolvimento sustentável são organizados
em quatro dimensões, que são identificadas como:
De acordo com a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas
de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, destruir ou
danificar floresta considerada de preservação permanente,
mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das
normas de proteção estabelece pena, exceto se o crime for
culposo, de: