Se os cargos são similares, a remuneração então deve
ser a mesma e, havendo diferenças de conteúdo do
cargo, a remuneração poderá também apresentar
diferenças. No caso do Brasil, o dispositivo legal que rege
esta questão é o artigo 61 da CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas) denominado:
Com fundamento no princípio constitucional da não discriminação salarial e na garantia constitucional da isonomia, o legislador assegura
a todo trabalho de igual valor o pagamento de salário igual. Nesse sentido, de acordo com a lei e a jurisprudência pacificada do TST,
Considerando os direitos individuais e sociais trabalhistas na Constituição da República de 1988 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: