Com fundamento no princípio constitucional da não discrimina...

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Q2397981 Direito do Trabalho
Com fundamento no princípio constitucional da não discriminação salarial e na garantia constitucional da isonomia, o legislador assegura a todo trabalho de igual valor o pagamento de salário igual. Nesse sentido, de acordo com a lei e a jurisprudência pacificada do TST,
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CLT, art. 461, § 6º, com redação dada pela Lei nº 14.611/2023: "Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto." A alternativa B é a correta porque descreve essa consequência jurídica específica da discriminação salarial.

Tema central: Discriminação salarial e equiparação
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque o quadro de pessoal organizado em carreira, aprovado pelo órgão competente, não produz a exclusão ampla que a alternativa afirma. O art. 461 da CLT disciplina os limites da equiparação salarial, mas a redação apresentada extrapola esses limites ao pretender afastar também, de forma genérica, reclamação fundada em preterição, enquadramento ou reclassificação.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz o conteúdo do art. 461, § 6º, da CLT. O dispositivo assegura que, nas hipóteses de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, o empregado tem direito ao pagamento das diferenças salariais devidas sem prejuízo da ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
C
Errada
Está incorreta porque a simples cessão de empregados entre órgãos governamentais, com referência a diferenças de carreiras e previsões orçamentárias, não autoriza afirmar, de modo absoluto, a inexistência de direito à equiparação salarial. A alternativa cria uma vedação genérica que não decorre da disciplina legal indicada na base.
D
Errada
Está incorreta porque a equiparação salarial não se resolve pela referência a paradigma remoto com a conclusão genérica de prescrição parcial e de inexistência de direito caso o paradigma tenha ajuizado ação própria. A alternativa desconsidera os limites legais da equiparação salarial e introduz uma consequência que não decorre da disciplina do art. 461 da CLT tal como posta na base.
E
Errada
Está incorreta porque contraria requisito expresso do art. 461, caput, da CLT: a equiparação salarial exige trabalho prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial. A alternativa admite a equiparação mesmo com estabelecimentos distintos, o que viola diretamente esse requisito legal.
Pegadinha da questão
A banca contrapôs a hipótese legal expressa de discriminação salarial do art. 461, § 6º, da CLT a alternativas que distorcem requisitos e limites da equiparação salarial, especialmente o requisito do mesmo estabelecimento empresarial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduzir literalmente o art. 461, § 6º, da CLT sobre discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a tendência é estar correta.
  • Em equiparação salarial, confira primeiro os requisitos legais do art. 461 da CLT; a ausência de mesmo empregador e mesmo estabelecimento empresarial elimina a opção.
  • Desconfie de alternativas que tragam exclusões amplas de equiparação salarial baseadas em entendimentos superados do TST.

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GAB B

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.                 

§ 1  Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.                 

§ 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.                  

§ 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

§ 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.   

§ 7º Sem prejuízo do disposto no § 6º, no caso de infração ao previsto neste artigo, a multa de que trata o  corresponderá a 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo das demais cominações legais.   

SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL.

I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente.

II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego.

III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação.

IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.

V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto:

a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior;

b) na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto, considerada irrelevante, para esse efeito, a existência de diferença de tempo de serviço na função superior a dois anos entre o reclamante e os empregados paradigmas componentes da cadeia equiparatória, à exceção do paradigma imediato.

VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos.

VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial.

IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento.

X - O conceito de “mesma localidade” de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. 

Por que a alternativa a) esta errada?

GABARITO: B

a) INCORRETA - CLT, Art. 461, § 2  Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público.

NÃO precisa de homologação ou registro em órgão público do quadro de carreira.

b) CORRETA - CLT, Art. 461, § 6º Na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.

c) INCORRETA - Súmula V, item 6, do TST. A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante.

d) INCORRETA - CLT. Art. 461, § 5  A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. 

e) INCORRETA - CTL, Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Precisa ser no mesmo estabelecimento comercial.

ESPERO QUE CNU VENHA NESSE NIVEL. QUESTAO BEM FEITA, DA ATE GOSTO RESPONDER.

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