Após deliberação em assembleia, um Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Passageiros deflagra greve. Na
greve em serviço essencial, conforme previsão legal que trata da matéria,
Antonieta é contratada da empresa Auxilius Serviços Temporários, sendo que atualmente está prestando serviços na empresa
Potência Máquinas e Equipamentos Ltda. que, em razão de uma demanda complementar de serviços, contratou a Auxilius para
suprir a necessidade de mão de obra. É requisito para a validade dessa contratação que
Juvenal e a empresa Cerealista Moinho firmam contrato de trabalho por prazo determinado, do qual consta, por estipulação das
partes, previsão sobre a possibilidade de eventual afastamento do empregado. Poucos dias antes do termo final da avença, o
empregado sofre grave acidente de trabalho, perdurando o tratamento por quase três meses. No entanto, o empregador
rescinde o contrato no término do prazo contratado. A atitude do empregador é
Deonísio é eletricista e foi contratado por uma empresa de energia elétrica para trabalhar na manutenção das redes de transmissão de energia, cumprindo escala de doze horas de trabalho, seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso.
Considerando essas condições de trabalho,
Marlei é analista contábil na Metalúrgica Ferrosa S/A e também dá aulas de gestão de projetos na faculdade de administração
de empresas. Sendo filiado ao Sindicato dos Professores, candidatou-se para as eleições do referido Sindicato e foi eleito dirigente, com mandato de cinco anos. Em razão de reestruturação dos departamentos, Marlei é dispensado sem justa causa pela
Metalúrgica Ferrosa S/A. A dispensa de Marlei, de acordo com jurisprudência sumulada do TST, é