Erivelton é movimentador de carga avulso e, nessa condição, seu trabalho é realizado mediante intermediação obrigatória do
sindicato da categoria, sob regência de legislação específica que estabelece deveres do sindicato, entre os quais
Ao assegurar ao dirigente sindical proteção contra dispensa sem justa causa, o legislador visa resguardar sua independência no
exercício do mandato, assegurando-lhe condições para a ampla defesa dos interesses da categoria que representa, sem que daí
lhe advenham prejuízos no contrato de trabalho. De acordo com o entendimento sumulado do TST, a estabilidade provisória do
empregado dirigente sindical
Íris, empregada no condomínio Solar dos Deuses, sofreu acidente e teve que amputar uma perna. Ato contínuo, em flagrante
atitude discriminatória, o síndico a dispensa, alegando que não poderia manter uma empregada sem um membro, pela
preservação da imagem do condomínio. Nessa situação, com base na legislação que rege a matéria, Íris terá direito, além da
reparação pela ofensa de ordem moral, a
Zeus celebrará um contrato de trabalho intermitente com a empresa de eventos Montagem Brilhante, para prestação de serviços
de montador de stands. A empresa já possui um montador de stand com contrato típico de emprego celetista, Platão, cujo valor
da hora de trabalho é de R$ 10,00. Nessa hipótese, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho, o valor da
hora de trabalho de Zeus
A financeira Crédito Legal e seu gerente de vendas Sócrates, empregado celetista, pactuaram a prestação de serviços em
regime de teletrabalho. Para o seu melhor desempenho, referido empregado adquiriu equipamentos tecnológicos para fazer
frente à boa execução das atividades, tendo gasto R$ 3.000,00, bem como contratou um novo plano de internet que lhe custará
R$ 400,00 mensais. Nessa hipótese, conforme previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora