Na reclamação trabalhista "Y" foi constatada a insalubridade por meio de laudo pericial. Porém, a atividade pela qual foi
constatada a insalubridade pelo respectivo laudo não está classificada como atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo
Ministério do Trabalho. Neste caso, de acordo com o entendimento Sumulado do TST,