Eduardo é sócio gerente de uma empresa localizada em São Joaquim/SC. Devido à redução nas vendas, decidiu encerrar as
atividades de um dos estabelecimentos localizados na cidade. No que se refere à baixa da inscrição, o Anexo 5 do RICMS/SC estabelece
que
Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
anexos.
O regime da substituição tributária com relação às operações e prestações subsequentes, nos termos das disposições gerais
contidas no Anexo 3 do Título II do RICMS/SC,
Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
anexos.
A base de cálculo do imposto para fins de substituição tributária em relação às operações subsequentes, conforme o Título II
do Anexo 3 do RICMS/SC,
Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
anexos.
O RICMS/SC, em especial o Título II do Anexo 3, que trata do regime de substituição tributária nas operações subsequentes,
estabelece que tal regime NÃO se aplica
Atenção: A questão alicerça-se no RICMS/SC − Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e
anexos.