Conforme previsão da Lei Estadual nº 20.756/20, os registros da penalidade de advertência serão
cancelados se o servidor não houver praticado nova transgressão disciplinar igual ou diversa da
anteriormente cometida, contados a partir de sua aplicação, no seguinte prazo:
De acordo com a Lei n.º 20.756, de 28 de janeiro de 2020, a autoridade julgadora, conforme seja necessário
e suficiente para reprovação e prevenção da transgressão disciplinar, estabelecerá, preliminarmente, a
penalidade aplicável dentre as cominadas, bem como a sua quantidade, se for o caso, dentro dos limites
previstos, considerando-se alguns elementos fixados em lei, dentre os quais não se encontra:
A respeito dos deveres impostos ao servidor público civil do Estado de Goiás
pela Lei nº 20.756/20, assinale a alternativa verdadeira:
I – O atendimento ao público com presteza e urbanidade são deveres que, apesar de não
previstos na Lei, devem ser observados em cumprimento aos princípios administrativos.
II – todas as ordens superiores devem ser cumpridas pelo servidor, mesmo que
manifestamente ilegais, em decorrência do princípio hierárquico, cabendo ao mandante a
responsabilidade pelas consequências.
III – a pontualidade ao serviço, apesar de não ser um dever previsto na Lei, pode acarretar
o desconto nos vencimentos.
IV – o servidor deve manter conduta compatível com a moralidade administrativa em
decorrência do princípio da moralidade, apesar do dever não estar previsto na Lei