Questões de Concurso Sobre legislação estadual para mpe-go
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I - A Comissão Especial de Promoção será composta por três membros escolhidos pelo Procurador-Geral de Justiça e por três representantes dos servidores, escolhidos por seus pares para um mandato de dois anos.
II - A Comissão Especial de Promoção terá regulamento próprio aprovado por Ato do Procurador-Geral de Justiça.
III - Em nenhuma hipótese, os servidores integrantes da Comissão Especial de Promoção participarão dos processos de promoção, progressão e avaliação de desempenho dos servidores dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Goiás.
I - O desenvolvimento dos servidores nas carreiras dos serviços auxiliares e administrativos do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos da Lei Estadual nº 14.810/04, far-se-á mediante processos de promoção vertical e progressão funcional, sempre precedido de avaliação de desempenho.
II - Promoção vertical é a elevação do servidor de uma classe para a imediatamente superior, dentro do mesmo cargo, da mesma categoria funcional e do mesmo grupo ocupacional.
III - Progressão horizontal é a mudança do servidor de uma referência de vencimento para a seguinte, dentro da classe a que pertença e far-se-á por merecimento e antiguidade, alternadamente, observado o processo de avaliação de desempenho.
I – O ingresso nas categorias do Quadro Permanente dar-se-á na classe e referência iniciais, mediante concurso público de provas e títulos, sendo que o tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado de Goiás será computado como título nos termos do respectivo edital.
II - Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no âmbito da instituição ficarão sujeitos a um período de estágio probatório de três (03) anos, durante o qual serão apurados os requisitos necessários para a aquisição da estabilidade.
III - O não atendimento dos requisitos necessários para aquisição de estabilidade implicará na instauração de processo de exoneração do servidor nomeado, resguardada a ampla defesa e o contraditório.
I - São órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça: Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, SubprocuradorGeral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada, Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e Assessoria Especial.
II - Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete, dentre outras funções, assistir ao Procurador-Geral de Justiça na promoção da integração dos órgãos de execução do Ministério Público, visando estabelecer ações institucionais, bem ainda promover, sob orientação do ProcuradorGeral de Justiça, a interlocução do Ministério Público com os Poderes do Estado e outros órgãos em assuntos de interesse da Instituição.
III - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos tem por função, dentre outras, aprovar a indicação ou designar servidores para responderem pelo expediente das unidades subordinadas, em caráter permanente ou em substituição e supervisionar as atividades administrativas dos serviços auxiliares que envolvam membros do Ministério Público.
IV - O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos tem por atribuição coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Administrativa, bem como auxiliar e orientar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da proposta orçamentária do Ministério Público, observadas as diretrizes institucionais, e encaminhá-las ao Procurador-Geral de Justiça.
I - Ao Ministério Público é assegurado praticar atos e decidir sobre a situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios, bem ainda elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
II - Cabe à instituição propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos e de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos e vantagens dos seus membros e de seus servidores.
III - As decisões do Ministério Público fundadas em sua autonomia funcional, administrativa e financeira, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional dos Poderes Judiciário e Legislativo.
IV - Os órgãos do Ministério Público têm asseguradas instalações privativas nos edifícios onde exerçam suas funções, especialmente nos tribunais e nos fóruns, cabendo ao Juiz Diretor do Fórum a administração das dependências do MP na sede do foro local.