Questões de Concurso Sobre legislação estadual para mpe-go
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I - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
II - A responsabilidade civil decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro.
III - A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputados ao servidor, nesta qualidade.
IV - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si; entretanto, a responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de sentença penal absolutória quanto ao mesmo fato, fundada na sua inexistência material ou na negativa de sua autoria.
I - A penalidade de suspensão não excederá a 90 (noventa) dias e será aplicada em caso de transgressão disciplinar de natureza média ou de reincidência em quaisquer das infrações disciplinares de natureza leve.
II - As penalidades disciplinares aplicadas devem apresentar compatibilidade com a falta cometida, configurando circunstância agravante o cometimento da transgressão disciplinar em prejuízo de criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência, pessoa incapaz de se defender ou pessoa sob seus cuidados por força das respectivas atribuições.
III - A aplicação de penalidade de advertência acarreta a inabilitação do servidor apenado para sua promoção ou nova investidura em cargo efetivo ou em comissão, mandato ou emprego público estadual, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação do ato punitivo.
I - O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
II - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.
III - É vedado levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço.