Considerando a Lei nº 1.032, de 08 de janeiro de
2016 – Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações
– PCCR dos Servidores Público Efetivos do Quadro
Geral do Poder Executivo do Estado de Roraima, a
jornada de trabalho dos titulares dos cargos que
compõem o Quadro Geral de Pessoal será de:
Nos termos da Lei Complementar Estadual n° 053,
de 31 de dezembro de 2001 - Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima, a
investidura em cargo público ocorrerá com o(a):