A acumulação de cargos públicos remunerados, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68) e com a Constituição Federal, é permitida, havendo compatibilidade de horário, na seguinte situação:
Nos termos do previsto no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/68), ao funcionário que, excepcionalmente, se deslocar temporariamente da respectiva sede, no desempenho de suas atribuições, desde que relacionadas com o cargo que exerce, poderá ser concedida