Conforme o regimento interno da Câmara Municipal de
Goiânia, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do
plenário. Quando, por retenção ou extravio, não for possível o
andamento de qualquer proposição, vencidos os prazos
regimentais, o presidente da câmara, conforme o caso, a avocará
ou determinará sua reconstituição, por deliberação própria ou a
requerimento