Questões da Prova FGV - 2018 - TJ-SC - Analista Jurídico
Foram encontradas 6 questões
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Q918602
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Um credor celebrou contrato de mútuo com dois devedores
solidários, que não cumpriram o dever de pagar o valor devido na
data estipulada. Nesse cenário, o credor intentou ação de
cobrança do valor total da dívida, em face de apenas um devedor.
O outro devedor, que não integrou a lide originária, pode:
O outro devedor, que não integrou a lide originária, pode:
Q918601
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João propôs uma demanda indenizatória em face de José,
cumulando os pedidos de ressarcimento de dano material de dez
mil reais e de reparação de dano moral de cinquenta mil reais.
Após a audiência de conciliação infrutífera, José reconheceu a
procedência do pedido de ressarcimento de dano material, pois
realmente causou o prejuízo afirmado por João. Todavia,
entendeu que não assistia direito a qualquer reparação de dano
moral. Nesse sentido, protestou pela produção de prova oral para
provar suas alegações. O juiz, em julgamento antecipado parcial
do mérito, julgou procedente o referido pedido de dano material,
uma vez que este se mostrou incontroverso, e determinou a
produção de prova oral em relação ao pedido de reparação de
dano moral alegado.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Nesse cenário, é correto afirmar que:
Q918600
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que concerne à denunciação da lide, é correto afirmar que:
Q918599
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Credor de obrigação contratual, já vencida e não paga, ajuizou
ação em que se limitou a pleitear a declaração da existência de
seu direito de crédito.
Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional:
Ao apreciar a petição inicial, deverá o órgão jurisdicional:
Q918598
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Pedro ajuizou ação indenizatória em face de sociedade de
economia mista estadual, pleiteando a condenação desta a lhe
pagar verba correspondente a mil salários mínimos. Finda a fase
instrutória, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido,
condenando a ré a pagar ao autor a verba equivalente a
setecentos salários mínimos. Inconformada, a sociedade de
economia mista interpôs recurso de apelação, pugnando pela
reforma integral do julgado, vindo Pedro a fazer o mesmo,
embora por meio de apelo adesivo, em que postulou a majoração
da verba indenizatória. Ocorre que, na sequência, a ré desistiu de
sua apelação.
Nesse contexto:
Nesse contexto: