Com relação ao pagamento preferencial dos precatórios
previsto no § 2° do art. 100 da Constituição Federal de
1988, considerando-se as Resoluções do CNJ no
115,
n° 123 e n° 145, é correto afirmar:
Hermes é servidor público do Poder Judiciário com mobilidade comprometida e, em seu local de trabalho, foi
implementado o sistema home office. Nessa situação
hipotética, a Resolução n° 230/2016 do CNJ estabelece
que Hermes