Questões de Concurso Sobre lei nº 5.194 de 1966 - profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo e conselho federal de engenharia, arquitetura e agronomia - confea e legislação específica em legislação federal
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Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O profissional que tiver seu registro cancelado por
má conduta pública, escândalo ou crime infamante
poderá requerer sua reabilitação, mediante novo
registro, decorridos, no mínimo, dez anos da data do
trânsito em julgado da decisão administrativa que
ensejou seu cancelamento.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O processo de cancelamento de registro profissional
será instaurado pelo Ministério Público, a partir de
denúncia ou por iniciativa própria e será conduzido
em caráter prioritário.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O enquadramento de infração por crime considerado
infamante dependerá da apresentação da decisão
criminal transitada em julgado.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
O uso das prerrogativas de cargo, emprego ou função
pública ou privada para obter vantagens indevidas
para si ou para outrem, embora constitua ilícito penal,
não é considerado situação passível de cancelamento
do registro profissional.
Com base na Resolução CONFEA n.° 1.090/2017, julgue o item, a respeito do cancelamento de registro profissional por má conduta pública, escândalo ou crime infamante.
Crime infamante é aquele que acarreta desonra,
indignidade e infâmia a seu autor ou que esteja
definido na legislação penal como hediondo.