Questões de Concurso
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A TELEBRAS, sociedade de economia mista, deve recolher os valores retidos ao Tesouro Nacional até o terceiro dia útil da semana subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento à prestadora de serviço.
( ) Nos pagamentos referentes a serviços de propaganda e publicidade a retenção será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do serviço, sobre o valor das respectivas notas fiscais.
( ) No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.
( ) A agência de propaganda deverá apresentar, ao órgão ou entidade, documento de cobrança, do qual deverá apresentar no mínimo: o nome e o número de inscrição no CNPJ, o número e o valor da nota fiscal.
( ) A retenção, na forma deste artigo, não implica na retenção do IR na fonte de que trata o caput e o inciso II do art. 53 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985.
( ) Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas. ( ) Pessoas físicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas. ( ) Itaipu nacional. ( ) Templos de qualquer culto.
Na falta de discriminação de valores na nota fiscal de prestação de serviços, a base de cálculo da retenção será o seu valor bruto, ainda que exista previsão contratual para o fornecimento de material, com ou sem a discriminação de valores em contrato.