De acordo com a Lei n. 9.263/1996, a esterilização cirúrgica como método contraceptivo
somente será executada através da laqueadura tubária, histerectomia, vasectomia ou de
outro método cientificamente aceito, sendo vedada através da ooforectomia.
As instituições religiosas que atuem na promoção da assistência social são consideradas
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei n. 9.790/1999.
Nos moldes da Lei n. 9.637/1998, o dirigente máximo da entidade, qualificada como
organização social, deve participar das reuniões do conselho de administração, sem direito
a voto.
O apátrida reconhecido que não opte pela naturalização imediata terá a autorização de
residência outorgada em caráter provisório, conforme dispõe a Lei n. 13.445/2017.