De acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se
os seguintes conceitos:
Alternativas
A
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições; III – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V – nível de capacitação: posição do
servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para
o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; e VI – ambiente organizacional: área
específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal, exclusivamente.
B
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições; III – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V – nível de capacitação: posição do
servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para
o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; VI – ambiente organizacional: área
específica de atuação do servidor, integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das
necessidades institucionais e que orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e VII – usuários: pessoas
ou coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente
dos serviços por ela prestados.
C
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições; III – padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função
do nível de capacitação, cargo e nível de classificação; IV – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V – nível de capacitação: posição do
servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para
o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso; e VI – usuários: pessoas ou
coletividades internas ou externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos
serviços por ela prestados, exclusivamente.
D
I – plano de carreira: conjunto de princípios, diretrizes e normas que regulam o desenvolvimento profissional
dos servidores titulares de cargos que integram determinada carreira, constituindo-se em instrumento de
gestão do órgão ou entidade; II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia,
classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades
específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas
atribuições; III – cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
são cometidas a um servidor; IV – nível de capacitação: posição do servidor na Matriz Hierárquica dos
Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo
ocupado, realizada após o ingresso; V – ambiente organizacional: área específica de atuação do servidor,
integrada por atividades afins ou complementares, organizada a partir das necessidades institucionais e que
orienta a política de desenvolvimento de pessoal; e VI – usuários: pessoas ou coletividades internas ou
externas à Instituição Federal de Ensino que usufruem direta ou indiretamente dos serviços por ela prestados,
exclusivamente.