O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos
usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em
documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. No atendimento aos usuários dos
serviços públicos, os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes práticas:
De acordo com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de
Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino
vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências, para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se
os seguintes conceitos:
O Decreto nº 5.825, de 29 de junho de 2006, estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de
Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação,
instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dentre outras finalidades, este Decreto contempla o
Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento, que terá por objetivo:
O Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de
Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei
no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Para fins deste Decreto, são instrumentos da Política Nacional de
Desenvolvimento de Pessoal: