Questões de Concurso Sobre dos instrumentos em geral em direito urbanístico

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Q2185069 Direito Urbanístico
De acordo com Artigo 40 do Estatuto da Cidade (2001), “O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.” No que se refere à sua implementação e elaboração, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q2076220 Direito Urbanístico

. Dentre os instrumentos da política urbana constantes do Estatuto da Cidade tem-se:


1. planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.


2. institutos tributários e financeiros.


3. estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Q2058968 Direito Urbanístico

Analise as assertivas e responda.

I - A utilização inadequada dos imóveis urbanos.

II - A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes.

III - O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana.

IV - A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente.

Em conformidade com a Lei nº 10.257 de 2001, que trata das diretrizes gerais da política urbana, é CORRETO afirmar que terá como diretriz a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar, das assertivas dispostas:

Alternativas
Q2051017 Direito Urbanístico
Considerando a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, qual dos itens abaixo não é um dos instrumentos da política urbana, considerando os institutos jurídicos e políticos: 
Alternativas
Q2041145 Direito Urbanístico

As cidades são sistemas de alta complexidade, cujo bom funcionamento depende da ação coordenada de diversos agentes, públicos e privados, mediada pelo direito urbanístico. Nas palavras da Constituição, a política urbana deve propiciar o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bemestar de seus habitantes”. Uma vez que a cidade não é algo isolado do ambiente, o processo de urbanização tem que se inserir harmoniosamente na natureza, de maneira a preservar os recursos naturais e os ecossistemas. Além disso, deve ser acessível às pessoas de todas as faixas de renda, o que depende de uma ampla oferta de imóveis para venda ou locação nas áreas dotadas de infraestrutura e da regularização de assentamentos informais consolidados.

No Brasil, tudo isso é regulado por um detalhado arcabouço normativo de direito urbanístico produzido por todos os entes da Federação. A Constituição de 1988 atribuiu à União competência para estabelecer regras gerais sobre o assunto, a serem suplementadas pelos estados e municípios. Determinou também que a propriedade cumpra uma função social e que toda cidade com mais de 20 mil habitantes aprove um plano diretor capaz de ordenar a urbanização ou a edificação de determinados terrenos, para dar pleno aproveitamento à infraestrutura instalada. Já existiam leis urbanísticas anteriores à Constituição – por exemplo, sobre desapropriações (1941) e loteamentos (1979) –, porém uma legislação abrangente a respeito do tema só surgiria em 2001, quando foi aprovada a Lei 10.257, conhecida como “Estatuto da Cidade”.

Com duas décadas completadas em julho, o Estatuto estabeleceu diretrizes de política urbana a serem observadas pelos municípios; regulamentou o conteúdo e o processo de elaboração dos planos diretores; instituiu novos instrumentos urbanísticos e atribuiu ao Ministério Público a defesa da ordem urbanística, além de tipificar como improbidade administrativa uma série de ações ou omissões por parte dos prefeitos.

As diretrizes incorporaram os principais objetivos da política urbana, que abrangem aspectos sociais, econômicos, financeiros, ambientais e políticos. Entre eles, a garantia do direito a cidades sustentáveis; a oferta de equipamentos, serviços públicos e transporte adequados à necessidade da população; a gestão democrática; a cooperação entre governo, iniciativa privada e terceiro setor; a contenção dos efeitos negativos do crescimento urbano sobre o meio ambiente; o desestímulo à retenção especulativa de imóveis urbanos; a prevenção de desastres; preservação do patrimônio cultural e do meio ambiente; consulta à população em empreendimentos de grande porte; a regularização fundiária de assentamentos informais de baixa renda e a simplificação da legislação urbanística, entre outros.

(PINTO, Victor Carvalho. O Estatuto da Cidade, vinte anos depois. Publicado em 29/10/2021. Disponível em: https://piaui.folha.uol.com.br/o-estatuto-da-cidade-vinte-anos-depois/. Acesso em 28 ago. 2022.)
Extrai-se do texto que a lei conhecida como “Estatuto da Cidade” estabelece que “toda cidade com mais de 20 mil habitantes aprove um plano diretor capaz de ordenar a urbanização ou a edificação de determinados terrenos, para dar pleno aproveitamento à infraestrutura instalada”. Além disso, há outras hipóteses legais em que os municípios, ainda que não tenham mais de vinte mil habitantes, terão que elaborar um plano diretor. Neste contexto, considere as seguintes cidades:
I - Cidade onde o Poder Público municipal pretenda instituir o parcelamento ou edificação compulsórios.
II - Cidade integrante de áreas de especial interesse turístico.
III - Cidade inserida na área de influência de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional.
IV - Cidade situada em região de fronteira terrestre com outros países.

O plano diretor é obrigatório para as cidades previstas nas afirmativas
Alternativas
Respostas
11: B
12: E
13: E
14: D
15: D