O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou ilegais as notificações
via postal expedida pelo RTD - Cartórios de Títulos e Documentos para
Municípios de Estados diversos de suas respectivas sedes, em
observância ao princípio da territorialidade. Posteriormente, em nova
decisão, o CNJ estendeu que o princípio da territorialidade para fins de
notificação, se estende a todos os serviços de registros de títulos e
documentos do país (Pedido de Providências 0001261-
78.2010.2.00.0000), a partir desta perspectiva podemos afirmar
assertiva correta: