Questões de Concurso Sobre regulamentação profissão - leis 7.377- 85 e 9.261/96 em secretariado
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A respeito de gestão secretarial, julgue o item à luz da Lei de regulamentação da profissão de secretariado.
O profissional de secretariado deve atuar com base na
gestão secretarial, que envolve, entre os temas
relacionados, a gestão de carreira como meio para sua
realização profissional.
A respeito de gestão secretarial, julgue o item à luz da Lei de regulamentação da profissão de secretariado.
O artigo 2.º da Lei de regulamentação da profissão de
secretariado prevê que o exercício da profissão requer
registro prévio na Delegacia Regional do Trabalho do
Ministério do Trabalho.
A respeito de gestão secretarial, julgue o item à luz da Lei de regulamentação da profissão de secretariado.
De acordo com a Lei n.º 7.377/1985, que regulamenta a
profissão de secretariado executivo, algumas das
atribuições do profissional de secretariado executivo
dizem respeito à versão e tradução, em idioma
estrangeiro, para atender as necessidades de
comunicação da empresa e à orientação da avaliação e
seleção da correspondência para fins de
encaminhamento à chefia.
Segundo a Lei nº 7.377/85, são atribuições do Secretário Executivo:
I. coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas.
II. interpretação e sintetização de textos e documentos; e redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
III. taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro.
IV. versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa.
V. registro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas; e conhecimentos protocolares.
Está correto o que se afirma em:
Tendo em vista a Lei nº 7.377/85 (com alterações feitas pela Lei nº 9.261/96), que dispõe sobre a atividade de Secretário e dá outras providências, leia as afirmativas seguintes.
I. O exercício da atividade de Secretário Executivo, com as atribuições previstas na Lei, será permitido ao profissional legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por curso superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei.
II. É considerado Secretário Executivo o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionadas na Lei.
III. Todo profissional de secretariado, inclusive com registros como assessora, assistente, auxiliar administrativo, deve ter seu registro junto à antiga Delegacia Regional do Trabalho (DRT), atual Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Pode-se afirmar que: