Conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o prazo de prescrição de faltas
funcionais praticadas por magistrados é de
À luz do Código de Divisão e Organização Judiciárias
do Estado do Maranhão, Lei Complementar n. 014, de
17 de dezembro de 1991, no que concerne a
competência do Tribunal de Justiça, é CORRETO
afirmar que: