São restos a pagar todas as despesas regularmente
empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não
pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro
vigente.
Consideram-se Restos a Pagar Não Processados os que
foram empenhados, pendentes de liquidação e
pagamento. Os Restos a Pagar Processados são os que
foram empenhados, liquidados e pagos.
Em relação aos bens públicos, um ativo enquadra-se na
condição de ativo intangível quando pode ser identificável,
controlado e gerador de benefícios econômicos futuros ou
potencial de serviços. Caso estas características não sejam
atendidas, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração
interna deve ser reconhecido como
No fim do exercício, as despesas orçamentárias
empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.
A inscrição de restos a pagar deve observar as
disponibilidades financeiras e condições da legislação
pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios
capazes de