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I. Avaliar a eficácia e eficiência das auditorias independentes e internas, quando existentes, inclusive quanto à verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis, além de regulamentos e códigos internos.
II. Avaliar a aceitação, pela administração da EFPC, das recomendações feitas pelos auditores independentes pelos auditores internos, ou as justificativas para a sua não aceitação.
III. Reunir-se, no mínimo anualmente, com a Diretoria Executiva da EFPC e com os responsáveis, tanto pela auditoria independente, como pela auditoria interna, para verificar o cumprimento de suas recomendações ou indagações, inclusive no que se refere ao planejamento dos respectivos trabalhos de auditoria contábil, formalizando, em atas, os conteúdos de tais encontros.
IV. Escolher, em caráter deliberativo, por pessoa jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente, bem como a substituição do prestador desses serviços, quando considerar necessário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. A aquisição de cotas de fundos de investimentos deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluindo, quando for o caso, taxas e emolumentos.
II. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
III. A diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação conforme legislação da CVM deve ser registrada em conta diferida a ser apropriada ao longo do tempo.
IV. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida somente pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Nas aquisições e alienações a prazo, os encargos devem ser contabilizados, respectivamente, nas contas de despesas e receitas do PGA.
II. As benfeitorias realizadas não devem ser contabilizadas como acréscimo no valor dos respectivos imóveis.
III. Os gastos decorrentes da manutenção e conservação de bens próprios ou locados de terceiros devem ser contabilizados em conta de despesa do PGA.
IV. Os registros do imobilizado devem seguir, no que couber, as regras estabelecidas para os investimentos imobiliários.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Aporte ao plano de benefícios efetuado por outra pessoa física que não o próprio cliente ou por pessoa jurídica que não a patrocinadora, cujo valor, de forma isolada dos aportes, em um mesmo mês-calendário, seja igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais).
II. Contribuição ao plano de benefícios, pelo cliente, cujo valor se afigure objetivamente incompatível com a sua ocupação profissional ou com seus rendimentos, considerado isoladamente ou em conjunto com o de outras contribuições do mesmo cliente.
III. Aumento substancial no valor mensal de contribuições previdenciárias sem causa aparente.
IV. Negociação com pagamento em espécie a uma mesma pessoa física ou jurídica, cujo valor, isoladamente ou em conjunto com outras operações, seja superior a R$30.000, 00 (trinta mil reais) em um mesmo mês-calendário.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Apreciação da operação pelo comitê de investimentos da EFPC ou órgão similar, quando prevista em regulamento interno.
II. Declaração do administrador ou comitê responsável pela gestão de riscos sobre os riscos envolvidos na operação e declaração do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ) de que a operação atende aos requisitos e limites previstos na legislação em vigor.
III. Aprovação da operação pretendida pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.
IV. Aprovação da operação pretendida pela Patrocinadora.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Invalidez dos dependentes. II. Morte de participante ou assistido. III. Sobrevivência de assistido. IV. Desvio das hipóteses biométricas.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
I. Demonstrações contábeis, relatório do auditor independente, parecer do Conselho Fiscal e manifestação do Conselho Deliberativo, relativos ao encerramento do exercício: até 31 de março do exercício subsequente.
II. Demonstrações contábeis trimestrais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado em conjunto com o parecer do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência de cada trimestre do exercício social auditado.
III. Relatório circunstanciado sobre as deficiências identificadas no curso dos trabalhos de auditoria e a adequação dos controles internos aos riscos suportados pelas EFPC e o relatório para propósito específico, exigido somente das EFPC classificadas como Entidades Sistemicamente Importantes (ESI): até o dia 30 de maio do exercício subsequente.
IV. Balancetes mensais de plano de benefícios, de plano de gestão administrativa e o balancete consolidado: até o último dia do mês subsequente ao mês de referência.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. A aquisição de ativos com taxas pós-fixadas deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluídas as corretagens e os emolumentos, devendo ser evidenciado o ágio e o deságio, a atualização do valor de emissão do ativo e, quando for o caso, os juros decorridos, observando-se o critério pro rata temporis, em função do prazo decorrido.
II. A avaliação dos ativos de renda fixa deve observar apenas a legislação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
III. A apropriação do ágio, do deságio, dos rendimentos ou dos encargos mensais dessas operações deve ser efetuada mediante a utilização do método exponencial, admitindo-se a apropriação segundo o método linear naquelas contratadas com cláusula de juros simples.
IV. No ajuste do valor do ativo ao valor de mercado, apenas os acréscimos apurados em relação ao critério pro rata temporis devem ser registrados em conta analítica do respectivo ativo, tendo como contrapartida somente as "Rendas/Variações Positivas".
Estão CORRETOS apenas os itens:
I. 25% (vinte e cinco por cento) para atrasos entre 61 (sessenta e um) e 120 (cento e vinte) dias.
II. 50% (cinquenta por cento) para atrasos entre 121 (cento e vinte e um) e 240 (duzentos e quarenta) dias.
III. 75% (setenta e cinco por cento) para atrasos entre 241 (duzentos e quarenta e um) e 360 (trezentos e sessenta) dias.
IV. 100% (cem por cento) para atrasos superiores a 360 (trezentos e sessenta) dias.
Está(ão) CORRETO(S) o(s) item(ns):
I. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 100% (cem por cento) dos recursos de cada plano em títulos da dívida pública mobiliária federal interna.
II. Para investimentos no segmento de Renda Fixa até 80% (oitenta por cento) dos recursos de cada plano em ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).
III. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 70% (setenta por cento) dos recursos de cada plano em ações, bônus de subscrição em ações, recibos de subscrição em ações, certificados de depósito de valores mobiliários e em cotas de fundos de índice referenciados em ações de emissão de sociedade por ações de capital aberto cujas ações sejam admitidas à negociação em segmento especial, instituído em bolsa de valores, que assegure, por meio de vínculo contratual entre a bolsa e o emissor, práticas diferenciadas de governança.
IV. Para investimentos no segmento de Renda Variável até 60% (sessenta por cento) dos recursos de cada plano em Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível II, observada a regulamentação estabelecida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Estão CORRETOS os itens:
I. O menor preço de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior.
II. O valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação.
III. O preço médio de negociação no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior.
IV. O preço de instrumento financeiro semelhante, levando em consideração, no mínimo, os prazos de pagamento e vencimento, o risco de crédito e a moeda ou indexador.
Estão CORRETOS os itens:
I. Balancete do Plano de Gestão Administrativa. II. Balancete da Patrocinadora. III. Balancete Consolidado. IV. Balancete do Plano de Benefícios.
Está(ão) CORRETO(S) apenas o(s) item(ns):
Na elaboração dos estudos técnicos de redução ao valor recuperável, a provisão deve ser constituída levando em consideração o histórico de perdas e os riscos de inadimplência, entre outros fatores, em relação aos ativos de qualquer natureza e origem. No estudo técnico, alguns procedimentos mínimos adicionais devem ser adotados e documentados. Acerca desses procedimentos mínimos, identifique os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Conciliação de valores inadimplentes com os controles da tesouraria.
II. A revisão da metodologia no mínimo a cada período de reporte ou quando houver indicação de alteração nas características do negócio ou dos recebimentos.
III. A utilização de base de dados histórica que permita a verificação do histórico de perdas e dos riscos de inadimplência.
IV. A verificação quanto ao montante de redução ao valor recuperável que deverá corresponder à totalidade dos créditos vencidos há mais de 90 (noventa) dias, quando forem ressegurados.
A sequência correta é:
No que se refere ao processo de tesouraria e investimentos, o relatório circunstanciado deverá conter observações sobre a existência, a eficácia e a eficiência de determinadas atividades de controles. Acerca dos procedimentos mínimos a serem analisados, identifique os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção CORRETA.
I. Análise técnico-financeira, com base na proposta, dados estatísticos e cadastros de terceiros.
II. Análise de risco-retorno dos investimentos.
III. Casamento de ativos e passivos.
IV. Vínculo para os ativos garantidores.
A sequência correta é: