Considerando a Instrução da Superintendência Nacional de Pre...
I. A aquisição de cotas de fundos de investimentos deve ser contabilizada pelo valor efetivamente desembolsado, incluindo, quando for o caso, taxas e emolumentos.
II. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
III. A diferença apurada entre o valor contábil e a avaliação conforme legislação da CVM deve ser registrada em conta diferida a ser apropriada ao longo do tempo.
IV. A avaliação das cotas dos fundos de investimento deve observar a legislação estabelecida somente pelo Banco Central do Brasil (BCB) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
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