A empresa Nava, que tem como atividade a produção e
a venda de cosméticos, através de contrato mútuo,
efetuou um empréstimo ao seu sócio em 21/12/2001
para recebimento em 16/01/2002. O contador deverá
classificar o referido crédito da empresa Nava como:
Conforme o § 2.º do art. 167 da Lei n. 6.404/76 que trata
da correção monetária anual, a companhia poderá deixar
de capitalizar o saldo da reserva correspondente às
frações de centavos do valor nominal das ações, ou, se
não tiverem valor nominal, à fração inferior a: