Questões de Concurso
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Ano: 2024
Banca:
IDHTEC
Órgão:
Câmara de Machados - PE
Prova:
IDHTEC - 2024 - Câmara de Machados - PE - Técnico Contábil |
Q2352112
Administração Financeira e Orçamentária
O orçamento é um importante instrumento de planejamento de
qualquer entidade, seja pública
ou privada, e representa o fluxo previsto de ingressos e de aplicações de recursos em determinado
período. Sobre receitas orçamentárias, assinale as afirmações com
Verdadeiro(V) e Falso (F):
( ) Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a Receita Orçamentária por ser “Efetiva” ou “Não-Efetiva”, entendendo-se por Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito ou não constituem obrigações correspondentes.
( ) O §§1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. Entendendo-se por Receitas Orçamentárias de Capital aquelas que são arrecadadas dentro do exercício financeiro contribuindo para o aumento das disponibilidades financeiras. Elas servem como meios de financiamento para programas e ações orçamentárias, com o objetivo de cumprir propósitos públicos. Diferentemente das receitas correntes, as receitas de capital geralmente não têm impacto no patrimônio líquido. Estas receitas provêm tanto da geração de recursos financeiros advindos da criação de dívidas e da conversão, em espécie, quanto de fundos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a cobrir gastos categorizados como Despesas de Capital.
( ) Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
( ) Sobre a distinção entre Taxa e Preço Público entende-se que também podem ser chamados de tarifa, está descrita na Súmula nº 545 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à precedente autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.
( ) A respeito das Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, a Receita Corrente Agropecuária constitui uma origem de receita específica na classificação orçamentária. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como empresário, em pé de igualdade como o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos: agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes etc.); para reflorestamento e etc.
( ) Para fins contábeis, quanto ao impacto na situação patrimonial líquida, a Receita Orçamentária por ser “Efetiva” ou “Não-Efetiva”, entendendo-se por Receita Orçamentária Efetiva aquela em que os ingressos de disponibilidade de recursos não foram precedidos de registro de reconhecimento do direito ou não constituem obrigações correspondentes.
( ) O §§1º e 2º do art. 11 da Lei nº 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”. Entendendo-se por Receitas Orçamentárias de Capital aquelas que são arrecadadas dentro do exercício financeiro contribuindo para o aumento das disponibilidades financeiras. Elas servem como meios de financiamento para programas e ações orçamentárias, com o objetivo de cumprir propósitos públicos. Diferentemente das receitas correntes, as receitas de capital geralmente não têm impacto no patrimônio líquido. Estas receitas provêm tanto da geração de recursos financeiros advindos da criação de dívidas e da conversão, em espécie, quanto de fundos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a cobrir gastos categorizados como Despesas de Capital.
( ) Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais.
( ) Sobre a distinção entre Taxa e Preço Público entende-se que também podem ser chamados de tarifa, está descrita na Súmula nº 545 do Supremo Tribunal Federal (STF): “Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à precedente autorização orçamentária, em relação à lei que a instituiu”.
( ) A respeito das Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, a Receita Corrente Agropecuária constitui uma origem de receita específica na classificação orçamentária. Quanto à procedência, trata-se de uma receita originária, com o Estado atuando como empresário, em pé de igualdade como o particular. Decorrem da exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias, tais como a venda de produtos: agrícolas (grãos, tecnologias, insumos etc.); pecuários (sêmens, técnicas em inseminação, matrizes etc.); para reflorestamento e etc.
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ - Analista de Controle Interno |
Q2351840
Administração Financeira e Orçamentária
Receita Pública em sentido amplo corresponde a todo e qualquer recolhimento feito aos cofres públicos; em sentido estrito, a
Receita Pública é classificada em Receita Orçamentária e Ingresso Extraorçamentário.
(KOHAMA, 2016.)
Os ingressos extraorçamentários:
Os ingressos extraorçamentários:
Ano: 2024
Banca:
VUNESP
Órgão:
TRF - 3ª REGIÃO
Prova:
VUNESP - 2024 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Especialidade: Contadoria |
Q2350688
Administração Financeira e Orçamentária
A alternativa que traz somente receitas públicas classificadas como correntes é:
Ano: 2024
Banca:
FGV
Órgão:
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Prova:
FGV - 2024 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Analista em Gestão Municipal - Administração de Empresas |
Q2349807
Administração Financeira e Orçamentária
A classificação orçamentária “categoria econômica de receita” tem
a função de evidenciar o impacto das decisões governamentais na
economia nacional. São exemplos dessa classificação as receitas
orçamentárias e de capital.
Assinale a opção que apresenta uma receita classificada como de capital.
Assinale a opção que apresenta uma receita classificada como de capital.
Ano: 2024
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ
Prova:
Instituto Consulplan - 2024 - Prefeitura de Campos dos Goytacazes - RJ - Contador |
Q2348819
Administração Financeira e Orçamentária
Considerando a Lei Complementar nº 4.320/1964, o contador da prefeitura deverá reconhecer a receita pública proveniente da
conversão, em espécie, de bens e direitos, na categoria econômica de: