O Direito Constitucional é um ramo do Direito Público que
estuda a Constituição política de um Estado,
sistematizando e interpretando as normas gerais de
organização dos poderes, de organização do Estado e os
direitos fundamentais.
O controle de constitucionalidade é um mecanismo que
verifica a compatibilidade das leis e atos normativos com
a Constituição, e pode ser realizado de forma preventiva
ou repressiva. No entanto, não se aplica a omissões dos
poderes públicos quando eles deixam de regulamentar as
normas constitucionais de eficácia limitada.